| Martim Garcia/Ministério da Previdência |
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) baixou uma norma para
dificultar o que é conhecido ciranda do consignado: o aposentado ou
pensionista pede o cancelamento de um empréstimo com o argumento de que
se trata de uma fraude. Assim que o órgão suspende os descontos no
contracheque, toma outro.
Desde a última sexta-feira (12), o aposentado só vai ter seu limite de
endividamento liberado depois de o INSS confirmar se de fato houve
fraude – o que pode levar até 60 dias.
Segundo o diretor de benefícios do INSS, Benedito Brunca, a maioria das
denúncias de irregularidades não se confirmam – na verdade, a reclamação
ao INSS só é feita para driblar a cobrança do empréstimo, por meio da
suspensão dos descontos, e permitir a tomada de um novo crédito.
“Tomávamos pela boa fé que a pessoa de fato estava certa daquilo que
reclamava. Então cancelávamos e devolvíamos a ela a margem consignável
[ o limite de endividamento ]”, diz Brunca aoiG .
“Aí, na prática, começaram a ocorrer abusos e as pessoas começaram a
fraudar o sistema. E quando se provava que estava tudo regular, [ a pessoa ] já tinha contratado outro empréstimo.”
Nesses casos, quando descobria que o empréstimo era regular – ou seja,
que a pessoa de fato feito a contratação do crédito – o INSS não
conseguia restabelecer os descontos das parcelas. O primeiro prejudicado
era o banco, que tomava o calote. Mas o aposentado ou pensionista
também corria o risco de ser acionado pela instituição financeira para
pagar a dívida.
Para Brunca, muitos aposentados são levados a entrar na ciranda sem tomar consciência das consequências.
“É expressivo o número de pessoas que estavam sendo induzidas a esse
tipo de erro até por correspondentes bancários, intermediários e
advogados”, diz.
De acordo com o INSS, a nova regra vale também para os descontos
bloqueados por decisão judicial. Em maio, a corregedoria do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) deu início a uma investigação para apurar o
envolvimento de magistrados em fraudes destinadas a classificar
empréstimos consignados como irregulares, para assim permitir o bloqueio
do desconto das parcelas e a tomada de novos créditos.
Desde a sexta-feira (12), o instituto também passou a impedir a tomada
de crédito consignado logo em seguida à transferência do benefício de um
banco para outro. Após a mudança, o beneficiário vai ter de esperar 60
dias para poder contratar um empréstimo.
Lançado pelo governo Lula (2003-2010), o crédito consignado do INSS
permite que aposentados e pensionistas obtenham empréstimos a taxas
menores do que outras linhas de financiamento pessoal. Hoje, são
fechados aproximadamente 800 mil contratos por mês.
‘Pastinhas’ são o próximo foco
O diretor de benefícios do INSS também disse esperar que nos próximos
três meses saia a regulamentação que obriga o parcelamento da comissão
cobrada pela concessão do crédito e é embutida nos juros do
financiamento.
Hoje, os agentes de crédito – conhecidos como pastinhas – recebem a
comissão integralmente no ato da contratação do empréstimo. A ideia é
que o pagamento seja parcelada no mesmo número de vezes que o empréstimo
e seja cancelado se os descontos também o forem.
“Isso vai desestimular que os pastinhas fiquem reiteradamente procurando
o beneficiário para fazer novas contratações, sempre no intuito de
ganhar uma nova comissão e, às vezes, em detrimento do aposentado e até
da instituição financeira”, diz Brunca.
Essa mudança já está prevista desde outubro de 2012 por uma resolução do
Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), mas ainda não entrou em
vigor.
Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que
“discute internamente” políticas de remuneração dos correspondentes
bancários que trabalham com consignados.
Fonte:IG
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